Aprovada Lei que dá prioridade em escolas próximas aos alunos que têm pais com deficiências ou idosos em Torres

Vereadora Carla Daitx, autora do PL, defende que objetivo é de organizar as vagas, portanto, que a ação não o gera gastos adicionais para a municipalidade

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (05 de junho), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 021/2023, de autoria da vereadora Carla Daitx, que assegura prioridade para crianças acima de quatro anos de idade, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais, nas matriculas de escolas mais próximas ás suas residências em Torres. Na prática, dá mais tranquilidade na acessibilidade aos alunos que dependem de pais ou de parentes que possuem alguma deficiência e, consequentemente, têm mais dificuldade de levar e buscar seus filhos ou dependentes na escola, situação que em alguns caos gera até desistência ou evasão escolar. Pela lei aprovada (embora ainda tenha de ser promulgada pelo prefeito Carlos Souza), pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais - que se incluem nestes casos - deverão solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família (mais próximas), mediante cadastramento também dos estudantes, sendo que todo processo passará por critérios de avaliação até a aprovação. Conforme afirmou em seu espaço de tribuna na câmara a autora do Projeto de Lei, vereadora Carla Daitx, sua ideia não busca de forma alguma ampliar os trabalhos de servidores das escolas ou da secretaria de educação. Ao contrário, busca organizar as vagas dentro do mesmo sistema, simplesmente realocando prioridades e realizando algumas transferências de alunos, portanto sem ônus adicional para a prefeitura de Torres.
12 de junho de 2023

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (05 de junho), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 021/2023, de autoria da vereadora Carla Daitx, que assegura prioridade para crianças acima de quatro anos de idade, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais, nas matriculas de escolas mais próximas ás suas residências em Torres. Na prática, dá mais tranquilidade na acessibilidade aos alunos que dependem de pais ou de parentes que possuem alguma deficiência e, consequentemente, têm mais dificuldade de levar e buscar seus filhos ou dependentes na escola, situação que em alguns caos gera até desistência ou evasão escolar.

Pela lei aprovada (embora ainda tenha de ser promulgada pelo prefeito Carlos Souza), pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais – que se incluem nestes casos – deverão solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família (mais próximas), mediante cadastramento também dos estudantes, sendo que todo processo passará por critérios de avaliação até a aprovação.

Conforme afirmou em seu espaço de tribuna na câmara a autora do Projeto de Lei, vereadora Carla Daitx, sua ideia não busca de forma alguma ampliar os trabalhos de servidores das escolas ou da secretaria de educação. Ao contrário, busca organizar as vagas dentro do mesmo sistema, simplesmente realocando prioridades e realizando algumas transferências de alunos, portanto sem ônus adicional para a prefeitura de Torres.

 

 


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