Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (dia 3 de outubro) foi aprovada a REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Complementar 04/2022, de autoria do vereador Gibraltar Vidal, o Gimi (PP). A lei altera o artigo 88, caput, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3.724, de 31 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município, que passa, então para a seguinte redação: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, informado na declaração prestada pelo contribuinte na guia de imposto”.
Trata-se na prática de trocar o valor de AVALIAÇÕES contratadas pela Prefeitura de Torres nos imóveis que são vendidos, para dar a base ao pagamento do Imposto Sobre Transações Imobiliárias (ITBI). Com a lei, o valor que será pago para quitar a alíquota do imposto (base de cálculo) é o VALOR DECLARADO da venda.
A lei define, em seu texto, no entanto, que, caso o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, a Prefeitura poderá instaurar procedimento administrativo próprio – para o arbitramento da base de cálculo, levando em consideração as características do imóvel (benfeitorias e estado de conservação), mas também assegurando ao contribuinte o contraditório necessário para apresentação das peculiaridades que ampararam o ‘quantum’ informado. E que o contrato de compra e venda e/ou a declaração firmada do comprador pode ser utilizada para sanar os contraditórios do procedimento administrativo.
Aprovado, mas com três votos contra
Gimi é autor e conseguiu articular aprovação da matéria com somente com três votos contra
O vereador Gimi, autor da lei, utilizou o espaço de debate antes da votação da matéria para explicar que, em sua opinião e em demandas que aparecem em seu gabinete, vários casos de pagamentos a mais de tributo estariam acontecendo, justamente porque imóveis eram vendidos por um determinado valor contratual – mas na escritura a base de cálculo utilizada pela prefeitura para a cobrança de ITBI era maior, o que para Gimi é injusto. O vereador também lembrou que esta dissonância entre o valor real e o valor do fato gerador pode gerar problemas para o novo dono, caso haja questionamento do Imposto de Renda. E encerrou dizendo que nos casos possíveis de subavaliação, o proprietário no futuro teria que pagar um valor maior de imposto de renda sobre o valor agregado no imóvel, o que não encoraja esta subavaliação.
O vereador Moisés Trisch (PT) discordou. Em seu espaço de tribuna no debate do projeto de lei, o vereador afirmou que “compreende a intenção de seu colega”, mas que acha que em um país onde muitos negócios são feitos em dinheiro vivo, sem registro bancário, não seria inteligente delegar totalmente a avaliação dos imóveis vendidos aos compradores e vendedores. Moisés acha também que a prefeitura não tem recursos humanos disponíveis para fiscalizar estas transações, o que seria mais um motivo para não modificar a lei. E disse que votaria contra a aprovação do PL.
Mais dois vereadores votaram contra o Projeto de Lei de autoria do vereador Gimi: O vereador Igor Beretta (MDB) e o vereador Rogerio Jacob – o Rogerinho (PP). No entanto, eles não utilizaram a tribuna para explicar seus votos contrários.