Formalizada a possibilidade de haver trabalho voluntário em serviços públicos de Torres

Lei em validade nacional (desde a década de 90 passada) necessita de regulamentação local, principalmente para evitar vínculos trabalhistas mal entendidos

14 de outubro de 2022

Na sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada no dia 10 de outubro, foi aprovado por unanimidade a lei que Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta no Município de Torres.

Considera-se serviço voluntário na lei a atividade não remunerada prestada por pessoa física a quaisquer órgãos da Administração Direta ou entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Indireta do Município de Torres-RS com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

 

Sem vínculos nem substituição total de função formal

 

O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública de Torres, nem qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, sindical ou afim.

Fica vedado o exercício do trabalho voluntário que substitua totalmente a função exercida por qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município, sendo permitida a complementariedade nas funções públicas; vedado também o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas, salvo nos casos de ressarcimento referentes a transporte e alimentação, além de estar vedado na lei o exercício do trabalho voluntário por pessoa menor de 16 anos.

Na justificativa do PL de autoria da prefeitura de Torres, a municipalidade defende que o serviço voluntário é um importante instrumento de solidariedade humana e relevância social, que contribui para o exercício da cidadania, engajando o cidadão em um propósito coletivo que modifica a sociedade, contribuindo assim para um mundo mais justo e solidário, por isso a regulamentação formatada no PL. E que, mesmo tendo sido criado a partir da Lei Federal 9.608,  de 18 de fevereiro de 1998, este tema  merece a devida  inclusão no âmbito municipal para a tranquila aplicação da sociedade. Mas que, para tanto, há a necessidade de regulamentação local, além de deixar claro na lei que o voluntariado não irá gerar nenhum tipo de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

 


Publicado em: Política






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