Arroio do Sal lança a Campanha Agosto Lilás pelo enfretamento à violência doméstica e familiar contra a mulher

Nesta edição da campanha, em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, uma programação muito especial, com uma série de ações virtuais e presenciais, será realizada em Arroio do Sal: espaços de discussão por meio de webnário, lives, caminhada estão na programação

5 de agosto de 2021

Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid-19, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP. Desde o início da pandemia, os índices de feminicídio cresceram 22,2% no país em comparação com os meses de março e abril de 2019. Em Arroio do Sal, a Rede de Proteção e Atendimento à Mulher atendeu em 2020, 48 mulheres, número que já aumentou para 51 só no primeiro semestre de 2021.

Buscando a prevenção em Arroio do Sal, a Prefeitura Municipal, em uma iniciativa conjunta entre as Secretarias da Cidadania, Saúde, Educação, Sociedade Civil e forças de segurança no Município, articulam ações para divulgar e fortalecer o trabalho de conscientização social de combate à violência doméstica e familiar, os mecanismos de denúncias e o fluxo de Atendimento à Mulher em Arroio do Sal e região, que vem se qualificando cada vez mais, para poder oferecer e melhorar as Políticas Públicas existentes no Município. A Campanha Agosto Lilás se inicia no dia 06 de agosto e se estenderá até o final do mês.

De acordo com a assistente social Manoela Brito, o “Agosto Lilás” é uma campanha que foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que neste ano completa 15 anos. Um dos objetivos do “Agosto Lilás” é a divulgação da lei que foi elaborada justamente para amparar às mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

“A violência contra mulheres antes e durante a pandemia tem nos preocupado muito e precisamos promover espaços para ouvir, dialogar e construir, coletivamente, estratégias para a prevenção e combate às violações de direitos das mulheres”, afirma a assistente social.

As mulheres vítimas de violência em Arroio do Sal são acolhidas na Secretaria da Cidadania, Trabalho e Desenvolvimento Social, orientadas e encaminhadas para os serviços da Rede de Proteção e Atendimento à Mulher. De acordo com o secretário da pasta, Israel Irassochio, o Município possuí um convênio com o Centro de Referência da Mulher Priscila Selau, localizado em Torres e que atende todos os municípios da comarca, que é um serviço especializado, do qual toda semana é disponibilizado o transporte para que as vítimas possam ser acompanhadas e empoderadas a sair do ciclo da violência.

“Importante dizer que a violência deve ser denunciada em qualquer circunstância, isso pode ser feito pelo Disk 180, mesmo que a vítima não realize a ocorrência, parentes e vizinhos podem fazê-la”, explica Israel.

 

X vermelho

 

Uma nova legislação foi sancionada no Brasil em 29 de julho de 2021,a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

O texto da Lei modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

A lei estabelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.

A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

 

Atividades previstas no “Agosto Lilás” em Arroio do Sal

 

Nesta edição da campanha, em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, uma programação muito especial, com uma série de ações virtuais e presenciais, será realizada a partir de 06 de agosto, como: espaços de discussão por meio de webnário, lives, caminhada, entre outros. Lembrando que as ações presenciais contarão com restrição de público e seguirão todas as medidas impostas pela pandemia da Covid-19, com o uso de máscaras e de álcool nas mãos, medição de temperatura e distanciamento social.

Encerrando o evento, está prevista a inauguração da Sala das Margaridas para atendimento especializado à mulher vítima de violência doméstica na delegacia de Polícia Civil de Arroio do Sal. Uma conquista para o Município.

 

Confira a programação completa:

 

06/08, sexta: Inicio da Campanha nas Redes Sociais da Prefeitura de Arroio do Sal;

 

10/08, segunda: Live com o tema, “Em sororidade por nós e por elas e por todas que virão”;

 

13/08, sexta: Formação com as Agentes Comunitárias de Saúde;

 

16/08, segunda: Live com o tema “Lei Maria da Penha e as Medidas Protetivas”;

 

18/08, quarta: Participação na Rádio Tupancy, a partir das 12h, com a “Voz das Mulheres”;

 

23/08, segunda: Live conduzida pela Secretaria da Educação;

 

27/08, sexta: Webinário com a rede de atendimento e enfretamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

A definir: Inauguração da Sala das Margaridas na Delegacia de Polícia Civil de Arroio do Sal;

 

A definir: Caminhada pelo enfretamento à violência doméstica

 


Publicado em: Social






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