Aprovada na Câmara de Torres nova base de cálculo para geração do Imposto Sobre Transações Imobiliárias

PL de autoria do vereador Gimi substitui a avaliação da prefeitura por valor real para base de cálculo do ITBI

Vista aérea de Torres (por Rafael Britto)
10 de outubro de 2022

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (dia 3 de outubro) foi aprovada a REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Complementar 04/2022, de autoria do vereador Gibraltar Vidal, o Gimi (PP). A lei altera o artigo 88, caput, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3.724, de 31 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município, que passa, então para a seguinte redação: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, informado na declaração prestada pelo contribuinte na guia de imposto”.

Trata-se na prática de trocar o valor de AVALIAÇÕES contratadas pela Prefeitura de Torres nos imóveis que são vendidos, para dar a base ao pagamento do Imposto Sobre Transações Imobiliárias (ITBI). Com a lei, o valor que será pago para quitar a alíquota do imposto (base de cálculo) é o VALOR DECLARADO da venda.

A lei define, em seu texto, no entanto, que, caso o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, a Prefeitura poderá instaurar procedimento administrativo próprio – para o arbitramento da base de cálculo, levando em consideração as características do imóvel (benfeitorias e estado de conservação), mas também assegurando ao contribuinte o contraditório necessário para apresentação das peculiaridades que ampararam o ‘quantum’ informado.  E que o contrato de compra e venda e/ou a declaração firmada do comprador pode ser utilizada para sanar os contraditórios do procedimento administrativo.

 

Aprovado, mas com três votos contra

 Gimi  é autor e conseguiu articular aprovação da matéria com somente com três votos contra

 

O vereador Gimi, autor da lei, utilizou o espaço de debate antes da votação da matéria para explicar que, em sua opinião e em demandas que aparecem em seu gabinete, vários casos de pagamentos a mais de tributo estariam acontecendo, justamente porque imóveis eram vendidos por um determinado valor contratual – mas na escritura a base de cálculo utilizada pela prefeitura para a cobrança de ITBI era maior, o que para Gimi é injusto. O vereador também lembrou que esta dissonância entre o valor real e o valor do fato gerador pode gerar problemas para o novo dono, caso haja questionamento do Imposto de Renda. E encerrou dizendo que nos casos possíveis de subavaliação, o proprietário no futuro teria que pagar um valor maior de imposto de renda sobre o valor agregado no imóvel, o que não encoraja esta subavaliação.

O vereador Moisés Trisch (PT) discordou. Em seu espaço de tribuna no debate do projeto de lei, o vereador afirmou que “compreende a intenção de seu colega”, mas que acha que em um país onde muitos negócios são feitos em dinheiro vivo, sem registro bancário, não seria inteligente delegar totalmente a avaliação dos imóveis vendidos aos compradores e vendedores. Moisés acha também que a prefeitura não tem recursos humanos disponíveis para fiscalizar estas transações, o que seria mais um motivo para não modificar a lei. E disse que votaria contra a aprovação do PL.

Mais dois vereadores votaram contra o Projeto de Lei de autoria do vereador Gimi: O vereador Igor Beretta (MDB) e o vereador Rogerio Jacob – o Rogerinho (PP).  No entanto, eles não utilizaram a tribuna para explicar seus votos contrários.

 


Publicado em: Política






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