Agora, trata-se de uma decisão judicial oficial. A Justiça Federal gaúcha (JFRS) determinou que o Município de Torres providencie as obras necessárias para que o acesso à Praia de Fora seja restrito a veículos oficiais e autorizados. A decisão foi proferida no último dia 19 de março, pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso, que atua na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.
Desde janeiro de 2017, a Praia de Fora – cuja extensão inicia-se logo após a Praia da Guarita, tendo sua orla passando pela unidade de conservação do Parque de Itapeva – está fechada para veículos. O fechamento ocorreu após determinação de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o município de Torres. Na época, o MP acusou a administração municipal torrense de agir de forma negligente, descumprindo a legislação ambiental. O órgão afirmava que “a prefeitura não estaria realizando os esforços necessários para evitar a degradação da fauna e da vegetação no local”, sendo que o trânsito de automóveis junto à orla da praia estaria contribuindo para o agravamento da situação. O MPF solicitou a construção de uma faixa de acesso à praia restrita aos veículos oficiais e autorizados e a promoção de sinalização informando as pessoas a respeito das restrições.
Proteção do ecossistema existente no local
Com base nas provas colhidas, embasando-se em estudos realizados que teriam demonstrado a necessidade de proteção do ecossistema existente no local, o juiz federal Oscar Valente Cardoso determinou a restrição do trânsito de veículos na Praia de fora – permitindo apenas o trânsito de veículos oficiais e autorizados. O magistrado julgou procedente o pedido, com o objetivo de “impedir os danos provocados pelo exagerada circulação de veículos que não estão entre aqueles permitidos pelo ordenamento. Ainda cabe recurso ao TRF4.
Contatada pelo jornal A FOLHA, a Prefeitura de Torres informou que, desde que saiu a liminar do MP no começo de 2017, a prefeitura já está cumprindo o que havia sido determinado pela justiça. E conforme averiguação junto a algumas fontes do jorna A FOLHA, a restrição ao trânsito de veículos na Praia de Fora – prática que foi popular por muitos anos em Torres – parece que (em geral) vem sendo cumprida. A foto que ilustra esta matéria, por exemplo, foi tirada em pleno Carnaval de 2018 – período em que há intenso movimento na cidade e que, em anos passado, seria pretexto para que muitos carros estivessem utilizando a Praia de Fora.
A decisão da justiça pode ser encontrada na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001438-76.2015.4.04.7121/RS
*Com JFRS