Lei aprovada na Câmara de Arroio do Sal permite que pessoas ou empresas adotem espaços públicos diversos

Conforme projeto, os adotantes farão a conservação e manutenção de espaços em troca de direito de exploração de espaços publicitários

Praça em Arroio do Sal (Imagem meramente ilustrativa)
4 de dezembro de 2021

Na sessão da Câmara Municipal de Arroio do Sal, realizada no dia 29 de novembro, dentre outras matérias que tramitaram na Casa Legislativa foi aprovado o Projeto de Lei 98/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que Institui o Programa “Adote Um Espaço Público”, na cidade.

Pela lei, aprovada sem emendas, o projeto visa incentivar a comunidade a viabilizar ações de implementação de conservação e de manutenção de espaços públicos como forma de promover melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em Arroio do Sal.

Estão formalmente listados na lei os espaços que a partir de agora estão disponibilizados para receber a adoção por entidades ou cidadãos. São eles: parques naturais; logradouros públicos; mobiliário público; academias populares; rotatórias; canteiros; jardins; praças; áreas de ginástica e lazer; áreas verdes; praças infantis das Escolas, dos Bairros e demais áreas públicas de uso comunitário; abrigos de ônibus; monumentos, dentre outros similares.

A prefeitura de Arroio do Sal agora deverá publicar, no site oficial do município, o edital de chamamento público com o regramento para a adoção dos espaços públicos. E aqueles que se interessarem em firmar compromisso com o Executivo Municipal (Prefeitura) para adoção dos espaços públicos deverão cadastrar sua intenção através de registro e preenchimento de formulário.

 

Ônus e bônus

Na lei fica descrito que os adotantes assumirão formalmente a responsabilidade pela revitalização, implementação, conservação, manutenção dos objetos descritos na parceria, isentando o município dessa responsabilidade pelo período de vigência do contrato. E o prazo de validade do contrato administrativo terá duração mínima de 12 meses e no máximo de cinco anos.

Em contrapartida, as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem um espaço público ficam autorizadas a utilizar tal espaço como instrumento de promoção, publicidade e propaganda, de acordo com a orientação da Comissão referida nesta lei. Mas a promoção, publicidade e propaganda não poderão ferir os objetivos ambientais – paisagísticos do objeto de adoção, sob pena de rescisão do contrato administrativo.

A adoção do espaço não gera, também, qualquer direito de exploração comercial do adotante ou de interferência na administração da praça (ou outro espaço público). Sua participação será somente com a possibilidade de promoção de marcas ou conceitos propagados nos espaços predeterminados.

 

Manter e cuidar em nome da comunidade

No texto de exposição de Motivos assinado pelo vice-prefeito de Arroio do Sal, José Diogo Martins Pereira, o Zeca (PP), a prefeitura (autora da lei) defende que a atitude visa aumentar o desenvolvimento da cidade através de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas e/ou físicas. É que para a municipalidade existem áreas atuais que exercem importante papel na identidade de um bairro ou rua, mas que muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.

Entra aí na justificativa a projeção dos resultados da parceria publico privada. Para a prefeitura, “através da desburocratização e troca de vantagens entre o município e o adotante, o Projeto gera estímulo para promover parcerias para melhorias, mas sem eximir a responsabilidade do Poder Executivo sobre as áreas adotadas”.

 

 

 

 


Publicado em: Política






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