Lei Municipal regulamenta doação de alimentos por estabelecimentos na cidade de Torres

Legislação federal já serve de plataforma para lei local - que engloba outras situações específicas elencadas no PL (do vereador Silvano Borja)

FOTO por Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
28 de novembro de 2021

Está entrando nos trâmites da Câmara de Vereadores de Torres um Projeto de Lei, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT), que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios de Torres a doar o seu excedente de produção – tanto para as pessoas físicas como para pessoas Jurídicas. O PL que quer regulamentar o desperdício de alimentos em Torres exige, no entanto, várias premissas para que as doações sejam feitas. São elas:

1 – os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais;

2 – as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador;

3 – a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.

 

Lei Nacional já ilumina normatização municipal

 

Em junho do ano passado o presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei similar em nível nacional. Ele autoriza a doação de refeições e alimentos que sobrarem nos restaurantes e em outros estabelecimentos à população carente em todo o Brasil. Por isso parece que o vereador torrense procura formalizar a lei em âmbito municipal.

 

 

 

 


Publicado em: Política






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