MAIS DE 200 CELETISTAS RECEBERAM RENOVAÇÃO DE CONTRATO PARA TRABALHAREM NA PREFEITURA DE TORRES

Concurso que poderia ter preenchido vagas por servidores estáveis está na justiça

29 de dezembro de 2018

Em sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na quarta-feira, dia 26 de dezembro (em substituição da data inicial prevista para dia 24, pré- Natal) os vereadores aprovaram várias matérias pendentes a serem pautadas pela casa. A maioria de ritos praticamente ordinários no final do ano, quando são feias renovações de contratos de trabalho de servidores da prefeitura que não são concursados, os chamados celetistas.
Na sessão foram aprovados os processos 56, 57, 58 e 59 de 2018, todos de autoria do poder executivo (Prefeitura) que prorrogam por prazos determinados, contratos de trabalho na secretaria de Educação (165 contratos); Saúde (63 contratos); Assistência Social (3 contratos); e no Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município e Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão (3 contratos). Todos eles de cargos técnicos, mas de contratação via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os chamados Celetistas.
As renovações de contratos foram por um ano, de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2019, com exceção das renovações da secretaria de Saúde. Uma modificação no texto feito pela comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Gimi (MDB) e composta ainda pelo vereador Rogerinho (PDT) e Val Cabelereiro (PP) modificou o PERÍODO de contrato das renovações, que passou para seis meses, de 1º de janeiro até 30 de junho de 2019.

A espera de validação de concurso

Várias vagas de contratos especiais (principalmente da Saúde e da Educação) poderiam estar preenchidas por servidores concursados em certame realizado no ano de 2015, mas que recebeu suspenção de validade na justiça por erro de algumas provas, que tiveram questões repetidas. A causa ainda está em aberto e, por isso, não houve muito questionamento de vereadores acerca das várias contratações de celetistas (mais de 200) de forma ORDINÁRIA (repetidamente renovadas), quando a exceção e o tipo de contratação foram criados para casos pontuais e sazonais.


Publicado em: Política






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