MP PEDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA IMPLANTAÇÃO DE CASA-ABRIGO EM TORRES

Sentença é contra cidade de Torres e governo do RS, já que abrigo faz parte de política de Segurança Pública

12 de fevereiro de 2019

 

provisório de sentença do TJRS que determinou ao município de Torres e ao Governo do Estado à implementação de casa-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.

De acordo com o promotor Vinícius de Melo Lima, apesar da determinação judicial, proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo MP, os demandados, até o momento, não adotaram nenhuma medida efetiva no sentido de dar cumprimento à ordem judicial.

No pedido de cumprimento provisório da sentença, o MP solicita a intimação do Município e do Estado do Rio Grande do Sul, com a máxima urgência, determinando o cumprimento da decisão proferida, com base nos artigos 520, § 5º e 522 do Novo Código de Processo Civil, para que, disponibilizem, imediatamente, local adequado para funcionamento provisório da casa-abrigo, procedendo-se, se necessário, à locação de imóvel.

Pede, ainda, que a Prefeitura apresente em 60 dias cronograma de execução da obra de construção da sede definitiva da casa-abrigo. Esse local deverá ter capacidade para acolhimento de, no mínimo, 15 pessoas, com estrutura física, equipamentos, equipe multidisciplinar, de apoio técnico e operacional adequados, sob pena de multa diária e da imposição de bloqueio de valores para a execução da obra, sem prejuízo a adoção de outras sanções cabíveis.

 

Judicialização de direitos difusos

 

Trata-se de um tema complicado. É que a política pública de proteção às mulheres é de competência da  Secretaria de Segurança do Estado. Mas como a demanda é local, os municípios acabam se responsabilizando em parte pela tarefa da proteção à violência. Isto é chamado de direito difuso  e tem tido aumentos significativo de eventos em todo o Brasil.  É que as demandas acontecem na cidade, mas as responsabilidades são de outras esferas públicas.

 Com MP/RS


Publicado em: Justiça






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