No dia 1º de outubro, prefeitura torrense receberá propostas para concretizar venda de prédio na beira da Lagoa do Violão

O valor mínimo para venda é de R$2,7 milhões - sendo que o valor da venda do prédio (FOTO) será investida exclusivamente em educação (conforme a prefeitura)

12 de setembro de 2018

No próximo dia 1º de outubro, às 15h, a Comissão de Licitação da Prefeitura de Torres vai se reunir com a finalidade de receber propostas para a venda do imóvel Edifício Arara Azul, de propriedade do município de Torres, localizado na beira da Lagoa do Violão. No edital de concorrência para a venda do bem imóvel que se encontra no site da Prefeitura, consta, entre outras informações, que a reunião ocorrerá na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito e o valor de avaliação, que constitui o mínimo a ser ofertado pelos concorrentes. O valor da venda do prédio será investida exclusivamente em educação. A qualificação do ensino se dará por meio de obras pontuais já eleitas junto à comunidade.

O edifício de três andares situa-se na Avenida José Maia Filho, 505 – sendo constituído de cinco salas comerciais, oito apartamentos e oito boxes de garagem. O imóvel possui área total de 1.176,20 m² e está avaliado em dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais, conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do Município. O prédio foi comprado em 2010 com o objetivo da gestão acolher a Educação que ocupava parte da Câmara Municipal. O valor mínimo para venda é de R$2,7 milhões, com valor caução de R$ 135 mil.

 

Nova escola de educação infantil será construída com a verba

 

Os documentos de habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados, em dois envelopes distintos e fechados, como determina o edital de concorrência nº291/2018, um com o conteúdo de habilitação e outro com a proposta do interessado. Entre as obras que serão realizadas com esta venda, consta que parte do valor adquirido através do Edifício Residencial e Comercial Arara Azul será, obrigatoriamente, destinado à construção de uma nova escola de educação infantil, para atender, em média, 250 (duzentos e cinquenta) crianças. Caso não realizada a compra e venda do Edifício no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sanção desta Lei, deverá ser realizada nova avaliação.


Publicado em: Educação






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