Carros de Som noturnos perturbam moradores da Vila São João
9 de julho de 2010
Representantes da comunidade da Vila São João estiveram reunidos com o Capitão Leandro Bastos e o Tenente Renato Cardias Lamaison, na sede da Brigada Militar do comando de Torres, para buscar uma saída quanto a perturbação sonora, causada pelos carros de sons, nas noites de festas no salão paroquial daquela comunidade. Estavam presentes o Vereador José Ivan Pereira, Pe. Leonir Alves, Lauro Matos, (Coordenador do Conselho Paroquial de Pastoral) Leandro Lopes (Coordenador da Equipe administrativa) Joelson Santana (Tesoureiro da Equipe Administrativa) e Igor Martins de Barros (morador).
Depois de muito debate, ficou acordado que haverá encontros para fazer com que hajam esclarecimentos junto í s pessoas que têm esta prática. Outro item compromissado pelo grupo plural de ação pela ordem na Vila foi a intensificação da segurança nas festas além da maior presença do policiamento ostensivo da Brigada Militar.
Conforme informou capitão Bastos o artigo 144 da Constituição da República preconiza que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimí´nio, assim como o seu artigo 144, § 5 º, estabelece que cumpre í Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
O Capitão Bastos informou, também, que quando a Brigada Militar é acionada para atender estas ocorrências , poderá agir da seguinte forma:
Se a perturbação for constatada pela BM, será LAVRADO o BO-TC (boletim de ocorrência na forma de termo circunstanciado) e efetuar a APREENSíƒO do objeto causador da perturbação, se possível, além de colher assinatura no Termo de Compromisso para comparecimento em audiência do JECrim. No caso de negativa de assinatura do Termo de Compromisso, deverá ser o autor ser conduzido í Delegacia de Polícia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (art. 69, parágrafo único, da Lei n º 9.099/95); Se quando a BM chegar ao local não houver mais situação de flagrância, mas houver a vítima, será registrado o fato para posterior investigação pela polícia judiciária. E as denuncias poderão ser feitas através do telefone 190.


