CEEE passa a mandar aviso por débito em conta não ingressado aos clientes

29 de julho de 2010

Os clientes da CEEE que possuem débito automático da fatura de energia elétrica em sua conta corrente passarão a contar com um novo serviço: o aviso por débito não ingressado. O comunicado funcionará para quem, na data do vencimento da fatura, não tiver saldo suficiente disponí­vel. O objetivo é avisar o consumidor deste não pagamento e fornecer o código de barras para que a quitação possa ser feita sem a necessidade de esperar pelo envio da próxima conta e evitar o risco de cortes.  

Segundo o presidente do Grupo CEEE, Sérgio Camps de Morais, a medida é uma forma de respeito pelo consumidor. í€s vezes, o cliente nem sabe que o saldo está insuficiente para efetuar o pagamento e nós temos interesse em regularizar a situação, não em efetuar corte ou cobrar multa, afirma Camps. O chamado aviso por débito de conta não ingressado começou a valer a partir do dia 20 deste mês e o juro sobre os dias em atraso (até o pagamento da conta feito pelo código de barras) constará na fatura seguinte.  

A CEEE possui 268.302 clientes cadastrados no débito automático e é informada pelo próprio banco se a conta corrente a ser debitada naquela data está sem fundo, por meio de um código. í‰ importante salientar que o cliente poderá efetuar o pagamento pelo código de barras a qualquer tempo. Caso a quitação não seja feita, haverá cobrança do saldo anterior e um carimbo de reaviso de débito na conta seguinte. A partir da apresentação deste reaviso, o corte poderá ser feito em 15 dias.

 Os bancos conveniados para autorização de débito automático da CEEE são: Banco do Brasil, Banrisul, Banco Sicredi, Bradesco, Caixa Econí´mica Federal, HSBC, Itaú/Unibanco, Mercantil do Brasil, Popular do Brasil, Real/Santander.  


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