Veja o que muda na sua vida com a nova Polí­tica Nacional dos Resí­duos Sólidos

14 de agosto de 2010

A chamada Lei do Lixo foi sancionada dia 2 de agosto pelo presidente

Lula e deve começar a valer em até 90 dias.

   

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (2/8), a Polí­tica Nacional dos Resí­duos Sólidos (PNRS). Além de obrigar o fim progressivo dos lixíµes em todos os municí­pios do paí­s, a nova lei cria, entre outras garantias, a logí­stica reversa.  

A determinação obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher, depois de usados pelo consumidor final:

   

¢ agrotóxicos e seus resí­duos e embalagens;    

¢ pilhas e baterias;    

¢ pneus;    

¢ óleos lubrificantes, seus resí­duos e embalagens;    

¢ lâmpadas fluorescentes;  

¢ produtos eletrí´nicos e seus componentes.

   

A lei deve ser regulamentada em até 90 dias, estabelecendo prazos para que as empresas implantem a nova conduta e informem ao consumidor sobre o recolhimento dos produtos usados.      

Além disso, as instituiçíµes terão que comprovar a destinação ambientalmente correta desses resí­duos. O desrespeito í  norma é crime ambiental, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa.

    Daqui três meses, será obrigatório, mas já há iniciativas de logí­stica reversa para alguns produtos no paí­s. Veja abaixo como descartar corretamente:

 

– Pilhas, baterias, celulares e acessórios  

– Aparelhos de som, televisores, liquidificadores    

– Informática e máquinas fotográficas    

– Pneus  

– í“leos lubrificantes e suas embalagens  

– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio ou mercúrio e de luz mista  

– Embalagens de materiais do setor de agrotóxicos  

– Eletrodomésticos  

– Entulho e materiais de construção

 

   Fonte: akatu@akatu.org.br.  


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