A Prefeitura de Torres publicou nesta quinta-feira, 09 de abril, decreto 060/2020 que adere ao novo decreto estadual 55.177, publicado nesta última quarta-feira, dia 08 de abril. O decreto 55.177 altera o decreto 55.154, de 1º de abril, autorizando a abertura de estabelecimentos como restaurantes, lancherias, padarias, salões de beleza, barbearias e comércio de chocolate. O município regrou o horário de funcionamento destes estabelecimentos e reafirma a necessidade do cumprimento das normas de higienização, de distanciamento entre as pessoas e da utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Pelo decreto, os restaurantes e lancherias vão funcionar das 10h às 15h, e após este horário, exclusivamente com entrega a domicílio, retirada no balcão e no Sistema Drive-Thru. Padarias e cafeterias poderão atender ao público das 7h às 19h, sendo vedado o consumo no local. Os bares não poderão atender ao público diretamente, apenas por tele-entrega ou retirada de alimentos no local.
Os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, terão que trabalhar com equipes reduzidas e restringir o número de atendimento de clientes. Aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, fica proibido a comercialização de outros itens, como de decoração, papelaria, bazar, entre outros. Estes dois últimos tipos de comércio também funcionarão das 7h às 19h.