Entrou em primeira sessão na Câmara de Vereadores de Torres o PROJETO DE LEI Nº 0011/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que pede autorização parlamentar para municipalizar trechos das Rodovias Estaduais ERS 389 (inicio da Estrada do Mar no sentido Torres -Osório) e ERS 453 (entre Estrada do Mar e BR 101). Municipalizar, neste caso, se trata de passar direitos e deveres do Estado do RS para o município de Torres em relação as vias descritas e seus trechos, o que na prática pode significa também adequar as estradas à mobilidade urbana local.
O trecho da rodovia estadual ERS-389 correspondente a extensão total de 2.040 metros. Já o trecho da ERS-453 correspondente a extensão total de 1.565 metros
A lei prevê também que a prefeitura de Torres (possível nova gestora) possa firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul (antigo gestor), com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização dos trechos, nas duas rodovias, assim como firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de viabilizar obras nos mesmos trechos das vias.
Na justificativa da formatação da lei – que ainda tem de ser aprovada na Câmara Municipal de Vereadores – a autora (Prefeitura de Torres) defende que a área destinada à municipalização estaria totalmente urbanizada, necessitando, portanto, de infraestrutura voltada para a urbanidade para que melhore a mobilidade do tráfego aos transeuntes. Se aprovada a lei, esta tarefa vai passar a ser da municipalidade de Torres, dentro dos programas de mobilidade e sistemas de construção urbanos.
Ritos
Os vereadores de Torres podem apresentar emendas ao PL desde que não desrespeitem leis estaduais e federais relacionados a matéria, nem gerem custos adicionais no orçamento da prefeitura (neste caso competência somente do poder executivo).
A seguir, caso seja aprovada e promulgada a lei, as providências contratuais podem ser implementadas para que a lei se torne efetivamente aplicada.