Uma sentença em Primeira Instância, executada pela juíza Rosane Ben da Costa, no último dia 17 de janeiro, no fórum da comarca da região, localizado em Torres, embargou a continuidade das obras de término do prédio onde está localizado o Camelódromo de Torres, além de exigir, também que a ré – a Cooperativa de Consumo Popular de Torres – tenha de demolir parte do prédio já construído, no limite do imóvel que faz fundo com o fundo Hotel São Paulo, localizado na Avenida Barão do Rio Branco.
O processo judicial partiu pela constatação dos donos do hotel que a obra estava prejudicando a ventilação do estabelecimento de hospedagem. Na avaliação, os reclamantes constataram, ainda, que a obra da construção do terceiro pavimento do prédio do camelódromo (esta parte não está em funcionamento) estaria fora das regras do Plano Diretor Urbano, consequentemente extrapolando limites de recuos e de divisas.
Demolitória
Em um dos parágrafos da sentença, a juíza afirma que, “com efeito, a prova pericial, ao mesmo tempo em que afastou a possibilidade de a obra em apreço ter sido erguida sobre imóvel de terceiro, confirmou a alegação dos autores no sentido de que a parte da obra já executada não está de acordo com o projeto aprovado pelo Município”. A seguir a sentença da juíza conclui que a obra está irregular e, de consequência, faz a determinação da demolição do que esteja em descompasso com o projeto aprovado no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Condena, ainda, a ré, para que pague aos autores, a título de lucros cessantes, a quantia que deixaram de auferir com a locação dos quatro quartos de fundos do Hotel São Paulo caso ditos cômodos não tivessem sido prejudicados pela obra irregular no período compreendido entre a data da citação e a da demolição da obra, além de todos os custos judiciais do processo e dos advogados da reclamante – Hotel São Paulo.
As demandas judiciais de obras e demolições a NÃO DIZEM RESPEITO às áreas onde já estão instaladas lojas no Camelódromo – 1º e 2º andares. Trata-se de áreas da ampliação do prédio, aonde seriam construídas garagens e outras benfeitorias. Portanto, não há risco de interrupção maior de operações de lojistas lá instalados por este motivo judicial, tendo ou não obras de reparos na decisão dos cooperados.
O caso cabe recurso. A Cooperativa, agora, deverá decidir se recorre ou se efetivamente executa os consertos da obra sentenciada como irregular, incluindo a demolição de parte do que já foi construindo, e, a seguir, adeque o projeto conforma as leis municipais.
*Com informações do processo n° 072/1.14.0006513-0 (Segunda Vara Cívil de Torres)