Tendo como base caso ocorrido em Torres, STF vai decidir se lei que criminaliza “ato obsceno” é constitucional

Estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4), o início de julgamento da constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de "ato obsceno" em local público.

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Distrito Federal, Brasil (FOTO por Leandro Ciuffo/ via Wikipedia)
4 de novembro de 2026

Estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4), o início de julgamento da constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de “ato obsceno” em local público.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) após um homem ser absolvido, em segunda instância, por se masturbar em uma praça pública na cidade de Torres (RS). A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Criminais do estado.

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Para liberar o homem da condenação, o tribunal gaúcho afirmou que o conceito de “ato obsceno” seria vago demais, deixando margem excessiva para que os juízes decidam quais comportamentos se enquadram nesse tipo penal. Por esse motivo, o tribunal gaúcho declarou a inconstitucionalidade do artigo 233, por violação ao princípio da reserva legal, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja claramente definida como crime em lei.

A Turma Recursal também entendeu que, nas circunstâncias do caso concreto ocorrido em Torres, não ficou demonstrada a intenção do acusado de “ferir o recato ou a moralidade das pessoas”. Os magistrados afirmaram ainda que caberia ao Congresso Nacional definir com maior precisão as condutas que podem ser consideradas obscenas, em vez de transferir essa tarefa ao Judiciário.

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O MP-RS recorreu ao STF para contestar esse entendimento. O órgão pede que a Corte declare que o artigo 233, que criminaliza o “ato obsceno”, não viola a Constituição e é suficientemente claro para efeitos de condenação. O MP-RS pede ainda que a Corte restabeleça a condenação do homem, determinada em primeira instância.

O STF reconheceu, em março de 2018, a repercussão geral do tema. Com isso, a decisão que for tomada neste julgamento será aplicada em outros processos semelhantes em todo o país. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.

*Matéria original da Gazeta do Povo pode ser acessada clicando aqui

 

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Publicado em: Justiça






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