Um técnico responsável por conferir a localização de terrenos terá que pagar mais de R$ 66 mil a um casal que descobriu, apenas quando a obra estava quase concluída, que a casa de 64 metros quadrados havia sido construída no terreno do vizinho. O caso aconteceu em Passo de Torres, no Extremo-Sul de Santa Catarina, e a condenação foi mantida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
A situação começou em 2009, quando o casal comprou um terreno de 300 metros quadrados e iniciou os preparativos para construir a residência. Antes do início da obra, os proprietários procuraram a prefeitura e tiveram contato com um técnico que prestava serviços de localização de terrenos no município.
Na sequência, contrataram uma arquiteta para elaborar o projeto da casa. A construção avançou, mas, quando estava quase pronta, veio a descoberta: a residência havia sido erguida no lote errado, que pertencia a outra pessoa.
Diante do prejuízo, a família entrou na Justiça e pediu R$ 66.478 por danos materiais, além de uma indenização por danos morais. Na ação, argumentou que o técnico, a arquiteta e a prefeitura deveriam ter verificado corretamente a localização do terreno antes da construção.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização e condenou o técnico ao pagamento dos danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.
A arquiteta e o município, porém, não foram responsabilizados. Inconformada, a família recorreu da decisão para tentar incluir os dois na condenação.
O recurso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença e confirmaram a responsabilidade exclusiva do técnico pelo erro.
Prefeitura e arquiteta não foram condenadas
O relator do processo, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, entendeu que cabia exclusivamente ao técnico verificar a posição exata da construção. Embora já tivesse prestado outros serviços semelhantes, o profissional não possuía vínculo com a prefeitura.
A decisão também considerou que o município autorizou a construção com base em um documento irregular, mas não identificou responsabilidade da administração municipal pelo erro.
Já a arquiteta foi isentada porque, conforme o entendimento da Justiça, não cabia a ela verificar a localização exata do lote onde a residência seria construída.
Com a decisão do TJSC, o técnico permaneceu como único responsável pelo prejuízo causado ao casal. O proprietário do terreno morreu posteriormente, e o processo passou a ser representado pela esposa e pela filha dele.
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