Novo decreto autoriza abertura de restaurantes, padarias, salões de beleza e venda de chocolates em Torres

Através do documento, Prefeitura regrou o horário de funcionamento destes estabelecimentos e reafirma a necessidade do cumprimento das normas de higienização, de distanciamento entre as pessoas e da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI)

9 de abril de 2020

A Prefeitura de Torres publicou nesta quinta-feira, 09 de abril, decreto 060/2020 que adere ao novo decreto estadual 55.177, publicado nesta última quarta-feira, dia 08 de abril. O decreto 55.177 altera o decreto 55.154, de 1º de abril, autorizando a abertura de estabelecimentos como restaurantes, lancherias, padarias, salões de beleza, barbearias e comércio de chocolate. O município regrou o horário de funcionamento destes estabelecimentos e reafirma a necessidade do cumprimento das normas de higienização, de distanciamento entre as pessoas e da utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Pelo decreto, os restaurantes e lancherias vão funcionar das 10h às 15h, e após este horário, exclusivamente com entrega a domicílio, retirada no balcão e no Sistema Drive-Thru. Padarias e cafeterias poderão atender ao público das 7h às 19h, sendo vedado o consumo no local. Os bares não poderão atender ao público diretamente, apenas por tele-entrega ou retirada de alimentos no local.

Anúncio 1

Os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, terão que trabalhar com equipes reduzidas e restringir o número de atendimento de clientes. Aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, fica proibido a comercialização de outros itens, como de decoração, papelaria, bazar, entre outros. Estes dois últimos tipos de comércio também funcionarão das 7h às 19h.

 

Anúncio Slider Meio

 

Anúncio Slider Final
Anúncio Slider Final

Publicado em: Economia






Veja Também





Links Patrocinados