Concedida polêmica liminar que autoriza pesca de arrasto no litoral gaúcho

Mas deputado vai pedir que procurador do Estado do Rio Grande do Sul entre com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

18 de dezembro de 2020

Na última sessão ordinária da Assembléia Legislativa do RS do ano, realizada nesta quinta-feira (17) em ambiente virtual, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo debateu a suspensão, por liminar do STF, dos efeitos da lei que institui a Politica Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul.

No dia 15 de dezembro, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que autoriza a pesca de rede de arrasto nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Rio Grande do Sul, o que é proibido por lei desde 2018. “As populações locais de pequenos pescadores vivem da pesca artesanal, os quais, em regra, não dispõem de outro meio de subsistência para si e suas famílias. Com a proibição da pesca nas 12 milhas marítimas, tiveram suas vidas afetadas e provavelmente perderão sua principal fonte de renda”, comenta o ministro.

A decisão atendeu a ação direta de inconstitucionalidade do Partido Liberal (PL) para sustar efeitos da Lei 15.223, que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul, no que diz respeito à pesca de arrasto. O PL alega que a legislação estadual é inconstitucional, pois a União detém competência privativa para legislar sobre a área marítima.

 

Recurso contra decisão do STF

 

O deputado Zé Nunes (PT) informou que vai entrar em contato com a Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria da Assembleia Legislativa para que o Estado do Rio Grande do Sul entre com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por medida liminar, sustou, na última quarta-feira (16), os efeitos da Lei nº 15.223/2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca, que afinal trata da  proibição da Pesca de Arrasto no mar do RS, sustada pela liminar.

O parlamentar explicou que, entre outras medidas prevista na Lei, está o afastamento da pesca de arrasto de fundo para além do mar territorial (uma faixa de 12 milhas náuticas de largura que se estende ao longo de toda a costa gaúcha, com uma área aproximada de 13.000 Km2), preservando a biodiversidade da região. O deputado Zé Nunes  também contou que a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta por senador de Santa Catarina contra a Lei gaúcha, influenciado pelo maior empresário do setor pesqueiro catarinense e secretário nacional da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Jorge Seif Junior. Ele lembrou que no final de 2019, o ex-ministro Celso de Melo, relator do processo, negou o pedido, fundamentado no amparo legal da Lei.

O deputado anunciou que, na próxima segunda-feira (21), a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia Legislativa vai se reunir para tratar do assunto.

O deputado Adolfo Brito (PP), presidente do Colegiado, expressou apoio a iniciativa do deputado Zé Nunes.

 

Sobre a lei

 

A lei foi aprovada em 2018 na Assembleia Legislativa do RS. Foi proposta pelo Executivo, com o objetivo desenvolver políticas de pesca sustentável no estado. Também institui um fundo em benefício aos pescadores. O objetivo da lei é evitar a captura de animais que não são alvos deste tipo de pesca na costa gaúcha (corvina, castanha, pescada e pescadinha). Na justificativa, o estado citou estudo da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que identificou que 50% da biomassa capturada pelas redes foi descartada.

Em 2019, o então ministro Celso de Melo havia negado o pedido de suspensão dos efeitos da lei. O Partido Liberal (PL), então, formulou um pedido de reconsideração, analisado agora por Nunes Marques, que ocupou a vaga de Mello, aposentado este ano.

 

Com Agência de Notícias da AL RS


Publicado em: Justiça






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