Na sessão da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal realizada na segunda-feira (2 de março) foi REJEITADO o veto do prefeito Luciano Pinto referente ao Projeto de Lei (PL) 097 de 2025, que trata de colocação de Câmeras de vigilância nas unidades de Saúde municipais, de autoria do poder legislativo (Vereadores). Por sete votos contra e dois a favor, o veto agora rejeitado obriga que o PL volte ao Poder Executivo para: ou aceitar o veto e aplicar as medidas do projeto; ou judicializar, buscando a formalização do mesmo veto.
Justificativas do veto do prefeito
No texto que formalizou o veto, o prefeito de Luciano Pinto afirma que o projeto tem ‘vício de atribuição’. Ainda assim, o veto foi rejeitado pela Câmara Municipal.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que imponham ao Executivo a adoção de medidas administrativas concretas configuram violação à reserva de iniciativa e à separação dos Poderes. O Projeto de Lei em exame não se limita a estabelecer diretrizes gerais ou normas abstratas. Ao contrário, impõe obrigações específicas e concretas ao Poder Executivo, tais como: I – determinação da instalação de câmeras de vigilância em todas as unidades de saúde (art. 1º); II definição de locais, finalidade e limites da captação de imagens; III – regulamentação do armazenamento, acesso e uso das gravações (art. 3º); IV – atribuição expressa de competências à Secretaria Municipal de Saúde para instalação, manutenção e operação do sistema (art. 4º); V – imposição de dever administrativo de implantação do sistema, ainda que condicionada à disponibilidade Orçamentária. Tais disposições caracterizam ingerência direta na organização”, afirma a justificativa do prefeito ao “veto rejeitado” pelos vereadores de Arroio do Sal.
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